Perguntas Frequentes

1.Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD?   

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. 

2.Qual o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD? 

A lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.  

3.Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?  

Além de proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados e conferem protagonismo ao titular quanto ao seu uso.  

A aprovação da LGPD e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD representam também importantes passos para colocar o Brasil no mesmo patamar de muitos outros países que já aprovaram leis e estruturas institucionais dessa natureza.    

A constituição de um ambiente jurídico voltado à proteção de dados pessoais corresponde também ao alinhamento com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que há décadas vem desempenhando um relevante papel na promoção do respeito à privacidade como um valor fundamental e como um pressuposto para o livre fluxo de dados.

Por fim, do ponto de vista dos agentes de tratamento de dados, sejam empresas ou o próprio poder público, a LGPD traz a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados, com adoção de regras de boas práticas e incorporação de medidas técnicas e administrativas que mitiguem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados na organização.

4.O que é tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD?   

Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

5.O que são dados pessoais?  

A LGPD adota um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que permitam a identificação de um indivíduo, tais como a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e também aqueles referentes aos aspectos biométricos do indivíduo.
   
Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada

6.O que são dados pessoais sensíveis?   

Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Portanto, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.

7.Quais dados são protegidos pela LGPD?   

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

8.Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?   

O tratamento de dados pessoais (não sensíveis) poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses, previstas no art. 7º da LGPD:

  •  Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; 
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 
  • Para a execução de políticas públicas, pela administração pública; 
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa
  • Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; 
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; · Para a proteção do crédito.  
9.Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD?   

A LGPD prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes: 

  • acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
  • confirmação da existência de tratamento; 
  • acesso aos dados; 
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado; 
  • peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor;
  • oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
  • solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
  • fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.  
10.Quem fiscaliza o cumprimento da lei?  

A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da República. Ela é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.

11.Quem é o “titular”?  

É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

12.Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?  

A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.

13.Esta Lei aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

14.Mas o que são dados pessoais coletados offline ou online?  

Dados pessoais coletados offline são obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como por exemplo, a lista de presença em eventos. 

Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizados para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para vagas de emprego.

16. Quem é o controlador?  

O controlador é a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

17.Quem é o operador?   

O operador é a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

18. Quem é o encarregado?  

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

19. Quais são os casos de tratamento de dados pessoais em que a LGPD não será aplicada?

São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais, por exemplo, coleta de dados pessoais dos integrantes da família para a montagem de uma árvore genealógica; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos; ou pelo poder público - no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

14.Mas o que são dados pessoais coletados offline ou online?  

Dados pessoais coletados offline são obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como por exemplo, a lista de presença em eventos. 

Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizados para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para vagas de emprego.

20. O que é um dado anônimo ou anonimizado?  

Dado anônimo ou anonimizado é qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível. 

21. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado em quais condições?

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Políticas públicas previstas em leis ou regulamentos pela administração pública;
  • Estudos por órgão de pesquisa;
  • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
  • Proteção da vida;
  • Tutela da saúde;
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.
 22. Se a empresa for sediada no exterior, também deve se adequar à Lei?  

Caso a empresa ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil e, portanto, coletar dados de usuários, a LGPD também se aplica e, portanto a empresa deve se adequar.

 23. Quais são os princípios da LGPD?  

A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

24. O que é “consentimento”?  

É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados. 

 25. E quando a finalidade muda? O que a empresa deve fazer?  

Se a empresa precisa de um dado pessoal já coletado com o consentimento do titular para outra finalidade de uso, é necessário informá-lo sobre este novo intuito. Importante ressaltar que, além de informar, é preciso atualizar o consentimento do titular.  

 26. O termo de consentimento deve ser escrito ou digital?  

O termo de consentimento, como consta no Art. 8, pode ser adquirido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.  

 27. O titular dos dados pode revogar seu consentimento?  

Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento.  

28. Há alguma diferença entre o consentimento para o tratamento de dados pessoais e para tratamento dados pessoais sensíveis?

Não. O consentimento para dados sensíveis deve sempre explicitar a finalidade de seu uso, de forma destacada. Se houver alteração na finalidade, é preciso renovar o consentimento de forma expressa.  

29. Como se dá o consentimento de crianças e adolescentes?  

A LGPD estabelece, no artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, é necessário consentimento específico e em destaque, dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal. 

Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando for necessário para sua proteção ou para contatar os pais ou o responsável legal, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento. Sem consentimento, em nenhum caso, poderão ser repassados a terceiros.

30. Em casos de irregularidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?

Se o tratamento de dados não acontecer como previsto na lei, os controladores serão responsabilizados. Caso o operador não tenha cumprido ordens passadas pelo controlador ou falhe na segurança dos dados, ele também pode ser penalizado.  

31. Quais são as penalidades que podem ser aplicadas nos casos de irregularidades?

A penalidade imposta irá depender da avaliação da ANPD, mas pode ser uma advertência, a determinação da publicação e divulgação da infração cometida, o bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações e também multas simples e/ou diárias.  

32. Ações que infrinjam a lei podem acarretar multas?  

As multas são de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da possibilidade de suspenção das atividades de coleta e tratamento, sem prejuízo da indenização pelos danos que causarem aos titulares dos dados.  

33. O que é GDPR?  

General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia vigente que trata da proteção de dados pessoais e que culminou na criação da LGPD. As empresas e órgãos estatais brasileiros que mantenham negócios com os países europeus terão a obrigatoriedade de garantir que suas políticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a GDPR, sob o risco de penalidades, bem como perda de clientela, valor de marca e credibilidade no mercado internacional.  

34. O que é DPO?  

DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado que irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.  

35. O poder público também está sujeito às disposições da LGPD?  

Sim, os dados pessoais tratados pelo poder público também estarão sujeitos à LGPD. Porém, o poder público pode tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas públicas. O poder público também poderá tratar dados pessoais, fora do escopo da lei, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, que serão tratados de acordo com legislação específica, que contenha medidas proporcionais e necessárias para que o tratamento de dados pessoais atenda ao interesse público. Para a criação das normas específicas para esses casos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD emitirá recomendações e opiniões técnicas.  

36. É possível o uso compartilhado de dados entre diferentes órgãos da Administração Pública?

A Lei permite o uso compartilhado de dados pessoais entre entes do poder público, desde que atenda a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuição legal desses órgãos, respeitados os princípios do art. 6º. O inciso III do art. 7º assegura, como uma de suas dez bases legais para o tratamento de dados, o tratamento e uso compartilhado pela Administração Pública de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou ainda respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, nos termos do Capítulo IV.  

37. A LGPD dispõe sobre a transferência de dados entre o poder público e instituições do setor privado?

 O artigo 26 prevê que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei. Veta a transferência dos dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:  

  • Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • Em casos em que os dados forem acessíveis publicamente;
  • Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Para prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados
38. Em que casos os dados pessoais podem ser transferidos para fora do Brasil?  

A transferência internacional de dados pessoais pode ser feita:  

  • Para países ou organizações internacionais que proporcionem grau adequado de proteção de dados pessoais;
  • Quando o controlador comprovar que está cumprindo com o disposto na LGPD, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados ou códigos de conduta regularmente emitidos;
  • Quando necessária para cumprimento de acordos de cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
  • Para proteção da vida do titular ou de terceiros;
  • Quando autorizada pela ANPD;
  • Quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
  • Para a execução de política pública;
  • Quando o titular fornecer seu consentimento de forma específica e em destaque para a transferência;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Quando necessária para a execução de contrato do qual seja parte o titular;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
39. Em caso de incidente o titular deverá ser informado?

A LGPD determina que o controlador deverá comunicar tanto ao titular quanto à ANPD a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa causar risco ou dano ao titular.  

40. Como a LGDP protege as pessoas de decisões automatizadas, baseadas exclusivamente em meios tecnológicos?

O titular dos dados tem direito a solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Além disso, o controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.  

41. Qual o papel da tecnologia na implementação da LGPD?

A análise e as ações para entrar em conformidade com a LGPD devem passar por pessoas, processos e tecnologia. Por conta de todas as variáveis envolvidas, o uso da tecnologia faz muita diferença e é importante, pois, dependendo do tamanho e nível de complexidade de uma organização, pode se tornar extremamente difícil gerenciar todo o ambiente de acordo com os requisitos da lei sem uma ferramenta de gestão que consiga agregar, registrar e controlar todas as demandas. 

Segundo o Art. 49 da Lei, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei e às demais normas regulamentares.  

42. O que é compartilhamento de dados pessoais?

De acordo com a lei, são considerados compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.  

43. Como é permitido o compartilhamento de dados pessoais?

Segundo a LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer em caso de consentimento expresso e específico do titular dos dados e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.  

44. É permitido o compartilhamento de dados pessoais sensíveis?

A LGPD determina que o compartilhamento de dados sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser vedado ou regulamentado pelas autoridades, e no caso específico de dados de saúde determina a vedação, exceto em casos de consentimento expresso ou para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia.  

45. A LGPD restringe a tomada de decisões automatizadas baseadas no uso de algoritmos?

O uso de algoritmos não é vedado pela LGPD. No entanto, o artigo 20, que aborda decisões tomadas exclusivamente por meio de automação, ou seja, sem participação de seres humanos, determina que o titular dos dados pode, sempre que desejar, requerer a revisão de decisão automatizada que afete seus interesses.  

46. Como fica o relacionamento com parceiros comerciais?

Será necessária a revisão dos contratos e procedimentos, com a inclusão de cláusulas específicas sobre proteção de dados com clientes e fornecedores em que possa ocorrer o compartilhamento de dados pessoais de terceiros. Será necessária também a adoção de procedimentos e ferramentas capazes de certificar a segurança dos dados compartilhados.  

47. Como proceder em caso de incidente de dados pessoais?  

Em caso de incidentes, o controlador, por meio do encarregado de dados, deverá comunicar à autoridade nacional e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos, além de executar as medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente, conforme plano previamente estabelecido de resposta a incidentes e remediação da empresa.  

48. A LGPD é específica para um determinado setor? Aplica-se ao armazenamento de dados em nuvem ou local?  

A LGPD não é específica a nenhum setor e se aplica às práticas de armazenamento e processamento de dados tanto em nuvem como local.  

50. Como fazer para mitigar os riscos verificados na Câmara? Quais são as boas práticas recomendadas?  

Conheça nesta cartilha as boas práticas para combater os riscos durante os seus processos de trabalho.